Licenças
Presidente de tribunal brasileiro suspende autorização provisória para a CDA Gaming operar apostas

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou em 6 de novembro de 2026 que Johonsom Di Salvo, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, havia suspendido a autorização concedida pela Justiça à CDA Gaming para operar, encerrando a medida provisória concedida em 5 de novembro de 2026 contra a proibição brasileira das apostas de quota fixa, enquanto o processo principal permanece sem decisão.
Di Salvo acolheu o recurso da AGU contra a decisão da desembargadora federal Adriana Pileggi, que havia suspendido os efeitos da Medida Provisória 1.394 para a CDA Gaming e permitido que suas três empresas de apostas operassem. A decisão de Di Salvo suspende essa autorização até que haja uma sentença definitiva na ação original ou uma decisão posterior da presidência do tribunal. Ela também estende à CDA Gaming os efeitos da decisão de 10 de outubro de 2026 que proibiu a Stake Brasil de operar no Brasil.
O caso da Stake seguiu um caminho processual semelhante. Uma vara federal de São Paulo havia permitido que a plataforma continuasse operando provisoriamente até 25 de outubro de 2026. A AGU recorreu ao tribunal regional e obteve uma decisão que reverteu essa determinação e suspendeu as operações da Stake no Brasil.
Di Salvo concluiu que manter a autorização excepcional da CDA Gaming representava um grave risco à ordem pública administrativa, à segurança jurídica e à eficácia da regulamentação nacional de apostas. Também reconheceu que a medida provisória atende ao interesse público e à proteção dos consumidores e apostadores, e que suas regras devem ser aplicadas a todos os operadores.
Em um trecho traduzido, a decisão identificou um risco concreto de grave dano à ordem pública: “Manter a medida concedida cria um cenário de instabilidade regulatória incompatível com a gestão de uma política pública de alcance nacional, comprometendo a coerência e a eficácia da ação administrativa.”
O Supremo Tribunal Federal examina separadamente a constitucionalidade das novas regras em três ações diretas de inconstitucionalidade. Nesse contexto, Di Salvo considerou inadequadas alterações judiciais pontuais na aplicação da medida provisória, pois elas geram instabilidade regulatória.
A proibição e a licença por trás da disputa
A Medida Provisória 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proíbe, em todo o Brasil, a operação, a oferta, a intermediação e a divulgação de apostas lotéricas de quota fixa, tanto presenciais quanto virtuais. A proibição também abrange ofertas feitas do exterior a pessoas localizadas no Brasil e se aplica a apostas em eventos esportivos reais e em eventos de jogos on-line virtuais.
A medida previa a extinção das autorizações existentes para apostas de quota fixa 30 dias após a publicação, sem reembolso do valor pago pela outorga nem indenização do governo. Proibia novas autorizações a partir da data de sua publicação e exigia que os operadores deixassem de disponibilizar sites e aplicativos de apostas dez dias após a publicação. Instituições financeiras e de pagamento não podem processar transações de apostas, exceto aquelas necessárias para encerrar as operações e devolver os valores aos apostadores.
A autorização original da CDA Gaming, datada de 7 de fevereiro de 2025 e publicada em 11 de fevereiro de 2025, abrangia as marcas Casa de Apostas, Bet Sul e Jogo Online. Ela autorizava a empresa a operar virtualmente nos segmentos de apostas esportivas e jogos on-line, com validade declarada até 31 de dezembro de 2029.
Para a Casa de Apostas, a Bet Sul e a Jogo Online, a consequência prática é que a exceção concedida por Pileggi deixou de servir de base para a operação enquanto o processo original da CDA Gaming permanece sem decisão. A suspensão sujeita a CDA Gaming à mesma proibição já aplicada à Stake Brasil, enquanto as questões constitucionais mais amplas continuam sob análise do Supremo Tribunal Federal.













