Licenças
Sites e aplicativos de apostas no Brasil ficam offline com o início da fase de encerramento da proibição
Os sites e aplicativos de apostas de probabilidades fixas no Brasil deverão ficar indisponíveis a partir de 6 de outubro de 2026, conforme o calendário de encerramento publicado pelo Ministério da Fazenda após a proibição nacional das apostas de probabilidades fixas. O período voluntário para que os apostadores retirem os saldos disponíveis das plataformas encerra‑se às 23h59 de 5 de outubro de 2026.
O ministério estabeleceu o cronograma em um aviso publicado em 5 de outubro de 2026. De acordo com o calendário, novos depósitos nas contas transacionais das plataformas de apostas foram proibidos desde 25 de setembro de 2026, data de publicação da Provisional Measure 1.394/2026.
A Medida Provisória 1.394/2026 proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de loterias de apostas de probabilidades fixas em todo o território nacional, segundo um explicativo oficial publicado pela Secretaria de Prêmios e Apostas, a secretaria de apostas do Ministério da Fazenda. A proibição abrange apostas esportivas e jogos online em ambientes físicos e virtuais, incluindo ofertas de agentes sediados no exterior para pessoas localizadas no Brasil, e se aplica a concessões, permissões e autorizações estaduais e distritais. Outras modalidades de loteria autorizadas por lei não são abrangidas. A medida estabeleceu um período de transição para o encerramento das operações e definiu procedimentos para a retirada e devolução dos fundos mantidos pelos apostadores nas plataformas.
Cronograma de reembolso dos saldos dos apostadores
Nos dias 6 e 7 de outubro de 2026, as plataformas deverão informar às instituições financeiras o saldo remanescente de cada apostador, discriminado pelo número de CPF, juntamente com a conta bancária de origem dos depósitos.
As instituições financeiras deverão então devolver os valores aos respectivos apostadores entre 9 e 14 de outubro de 2026. A partir de 14 de outubro de 2026, a Caixa Econômica Federal atuará como intermediária na devolução dos fundos aos apostadores nos casos em que dificuldades operacionais impeçam os bancos de efetuar o reembolso.
Aviso de acesso bloqueado
A página de acesso bloqueado “Brasil sem Bets” do governo federal informa aos visitantes que a plataforma de apostas que tentaram acessar está offline por determinação da Medida Provisória 1.394/26, que proibiu apostas esportivas e cassinos online no Brasil desde 25 de setembro de 2026.
A página afirma que as plataformas eram obrigadas a manter seus sites ativos e permitir saques até 23h59 de 5 de outubro de 2026, e que os bancos que operam com plataformas de apostas devolverão os saldos automaticamente entre 9 e 14 de outubro de 2026. Quem não receber o dinheiro é orientado a procurar a Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro. A página também convida a denunciar qualquer plataforma ainda em operação e encaminha as pessoas prejudicadas por apostas ao serviço público de saúde SUS através de gov.br/bets.
Obrigações para empresas anteriormente licenciadas
A Secretaria de Prêmios e Apostas publicou a Portaria 3.005/2026 em 2 de outubro de 2026, um regulamento que estabelece os procedimentos e prazos para as obrigações regulatórias das empresas que foram autorizadas a oferecer apostas no Brasil, a secretaria informou em um aviso de 5 de outubro de 2026. O regulamento disciplina as etapas do processo de encerramento das operações, incluindo a submissão de informações sobre os valores ainda a serem devolvidos aos apostadores, a regularização das obrigações financeiras e a atualização dos dados cadastrais das empresas.
As empresas devem reportar à SPA, por meio do sistema de gestão de apostas Sigap, os saldos finais nas contas dos apostadores e os valores mantidos nas contas transacionais usadas para movimentar fundos de apostas. As informações devem refletir os saldos registrados até 23h59 de 5 de outubro de 2026 e devem chegar à secretaria até 7 de outubro de 2026.
Os dados exigidos incluem a identificação das empresas e das marcas que utilizavam, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, os números de CPF e datas de nascimento dos apostadores, os valores a serem reembolsados e os dados bancários necessários para efetuar as devoluções. Os operadores também devem informar a data em que enviaram às instituições financeiras os dados necessários para realizar os pagamentos.
Os operadores devem manter seus dados de registro e contato atualizados. Qualquer alteração nas informações do representante legal, endereço, telefone ou e‑mail oficial deve ser comunicada à secretaria dentro de 48 horas, e cada empresa deve nomear um representante legal para acompanhar as obrigações pendentes até que sejam totalmente regularizadas.
O regulamento estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo final para que as empresas regularizem as obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao seu período de operação e à transição para a extinção de suas autorizações, sujeito a prazos específicos definidos pela SPA. As empresas permanecem responsáveis pelas obrigações constituídas enquanto operavam mesmo após o término de suas autorizações, e a conclusão dessas etapas não impede a posterior identificação e cobrança pela SPA ou por outros órgãos competentes.











