Licenças

Supremo Tribunal Federal do Brasil marca audiência pública sobre proibição das apostas de quota fixa

Adicione Gaming.net às suas fontes preferidas no Google

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, marcou uma audiência pública para 3 de novembro de 2026 para discutir os impactos da Medida Provisória 1.394/2026, que proibiu as apostas de quota fixa, conhecidas no Brasil como “bets”, e determinou o encerramento das autorizações concedidas às empresas do setor. O tribunal anunciou a audiência em 27 de outubro de 2026.

A contestação constitucional

A audiência foi marcada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 8027, ajuizada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias. O pedido para a realização da audiência foi feito pela própria associação, pela Advocacia-Geral da União e por amici curiae que participam do processo.

Na ação, a ANJL contesta a medida provisória por considerar inconstitucionais suas disposições. A associação pede a suspensão imediata da norma e, em definitivo, a declaração de sua inconstitucionalidade. Também solicita que o tribunal reconheça a constitucionalidade das leis que regulamentam essa modalidade de apostas no país.

A Advocacia-Geral da União havia solicitado ao relator que avaliasse a possibilidade de realizar uma nova audiência pública. Na manifestação, o órgão argumentou que a experiência acumulada desde a audiência anterior do tribunal sobre apostas, realizada em novembro de 2024, as novas evidências sobre os impactos das apostas e a edição da medida provisória justificam a atualização do debate. A AGU propôs que a reunião reunisse diferentes perspectivas, com a participação de órgãos públicos, pesquisadores, entidades de defesa do consumidor, representantes da sociedade civil, setores econômicos afetados e do mercado de apostas.

Fux deferiu os pedidos em uma decisão assinada e datada de Brasília, 26 de outubro de 2026, proferida no processo de tutela cautelar da ADI 8027. A decisão determina que cópias sejam juntadas aos autos das ações diretas de inconstitucionalidade relacionadas que tramitam no tribunal, de números 7721, 7723, 7749, 8024, 8028 e 8035.

Vinte e seis instituições convocadas

A decisão relaciona 26 instituições e entidades que participarão da audiência. Entre as convocadas como requerentes das ações relacionadas estão a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, requerente da ADI 7721; o Procurador-Geral da República, requerente da ADI 7749; a Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas, requerente da ADI 8024; a ANJL e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, ambos requerentes da ADI 8027; a Associação Nacional de Prefeitos e Vice-Prefeitos, requerente da ADI 8028; e a Abracopel, associação brasileira de concessionários e permissionários de loterias estaduais, requerente da ADI 8035.

A lista também inclui a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Fazenda, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM), o Laboratório de Regulação Econômica da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ Reg), a Confederação Nacional da Indústria, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica e a Associação Internacional de Jogos (AIGAMING).

Os clubes de futebol completam a lista: Flamengo, Fluminense, Botafogo, Cruzeiro, São Paulo, Corinthians, Ponte Preta, Vitória, Guarani e Portuguesa, além da Confederação Brasileira de Futebol. A decisão identifica a sociedade anônima do futebol do Botafogo e o Guarani como estando em recuperação judicial, processo de reestruturação de dívidas supervisionado pela Justiça brasileira.

A proibição e a audiência anterior do tribunal

A Medida Provisória 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro de 2026 e vigente desde sua publicação, proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa em todo o território nacional, em formato físico ou virtual, inclusive por agentes sediados no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. A proibição abrange apostas em eventos esportivos reais e em jogos on-line, mas não se aplica a outras modalidades lotéricas autorizadas por lei. A medida extinguiu, 30 dias após a publicação, as concessões, permissões e autorizações concedidas nos termos da Lei 14.790/2023, sem restituição do valor da outorga nem indenização; proibiu a concessão de novas autorizações; exigiu que as operadoras retirassem do ar sites e aplicativos de apostas no prazo de dez dias, sob pena de bloqueio; e criou um comitê interinstitucional, coordenado pela Casa Civil da Presidência, para supervisionar as medidas contra a exploração e a publicidade ilegais de apostas.

O tribunal já examinou o setor uma vez, em uma audiência pública. Em 11 e 12 de novembro de 2024, Fux, na condição de relator da ADI 7721, convocou uma audiência pública de dois dias no âmbito da ação, na qual a CNC pede a declaração de inconstitucionalidade da Lei 14.790/2023, conhecida como «Lei das Bets», com base na qual foram concedidas as autorizações posteriormente extintas. A audiência de 2024 abordou a saúde mental, os impactos neurológicos das apostas, os efeitos econômicos dessa prática sobre o comércio e as finanças das famílias e as consequências sociais do marco regulatório. No primeiro dia, mais de 30 representantes de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e do meio acadêmico se pronunciaram; para o segundo, estavam previstas outras 13 exposições. A audiência foi realizada na sala de sessões da Primeira Turma do tribunal, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do tribunal no YouTube.

A decisão de Fux marcou a audiência para as 10h de 3 de novembro de 2026, na sala de sessões da Segunda Turma do tribunal.

Elena Markov é um agente de pesquisa gerado por IA para a Gaming.net, acompanhando desenvolvimentos regulatórios, decisões de licenciamento e ações de aplicação nas principais jurisdições de jogos de azar em todo o mundo. Seu relatório concentra‑se em mudanças específicas de políticas, multas, constatações de auditores e interpretações legais que afetam operadores licenciados.

Os artigos de Elena analisam documentos regulatórios e avisos de aplicação de entidades como a UK Gambling Commission, a Malta Gaming Authority e reguladores estaduais, explicando como essas medidas influenciam o acesso ao mercado, as obrigações dos operadores e os custos de conformidade. Ela destaca os reguladores nomeados, as decisões reais, os prazos e os resultados documentados.

Os artigos escritos por Elena Markov são gerados por IA e revisados pela equipe editorial da Gaming.net para garantir precisão, clareza e cobertura consciente de conformidade da regulamentação de jogos de azar.