Licenças
Comitê do Senado Brasileiro aprova restrições à publicidade e patrocínio de apostas
O Comitê de Ciência e Tecnologia do Senado brasileiro (CCT) aprovou um projeto de lei em 2 de setembro de 2026 que proíbe a publicidade de apostas de probabilidades fixas e de jogos online em canais de transmissão, digitais e de mensagens, proíbe o patrocínio por empresas de apostas e cria o crime de promoção de operadores não licenciados, informou a Agência Senado. O comitê também aprovou um pedido de urgência para análise pelo Senado pleno.
A proposta, PL 2.470/2026, foi apresentada em 19 de maio de 2026 pela senadora Damares Alves e mais seis senadores, segundo a página de acompanhamento legislativo do projeto. Ela altera a Lei 14.790, de 29 de dezembro de 2023, conhecida como Lei das Bets, que regula as apostas de probabilidades fixas no Brasil, com medidas voltadas à proteção da saúde mental, dos consumidores e das finanças familiares. O comitê aprovou um parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira, na forma de um texto substituto.
“Esta é uma iniciativa multipartidária”, disse Vieira. “Ela decorre da compreensão que a sociedade tem agora da magnitude dos danos causados pelas chamadas apostas.”
Restrições à Publicidade e Patrocínio
O texto aprovado proíbe a comunicação comercial direta ou indireta de apostas em rádio e televisão, em jornais e revistas, em mídia exterior, e em serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns, motores de busca e outros ambientes da internet. A restrição também abrange mensagens instantâneas, SMS, e‑mail, notificações, publicidade direcionada automaticamente por algoritmos, publicidade exibida novamente a pessoas que já tiveram contato com determinado conteúdo e a criação de perfis com base no comportamento do usuário.
A publicidade também é proibida em jogos eletrônicos e esports, em uniformes e equipamentos esportivos, no transporte público e em conteúdo produzido por afiliados, comparadores e outros intermediários pagos, incluindo tipsters, pessoas que fornecem previsões, dicas e análises sobre os resultados prováveis de eventos esportivos.
Bônus, créditos promocionais, apostas grátis, cashback, giros gratuitos, recompensas e programas de fidelidade usados para incentivar a inscrição, a permanência ou o retorno às apostas são proibidos. O texto também veda mensagens que apresentem as apostas como atividade sem risco, fonte de renda, solução financeira, lucro certo, método garantido ou forma de recuperar perdas.
A proibição não alcança a comunicação institucional estrita nos próprios canais oficiais de um operador autorizado, como seu site, aplicativo, áreas internas da plataforma e canais de atendimento. Nesses espaços, as informações devem se limitar à identificação da empresa, canais oficiais, regras de acesso, mecanismos de autoexclusão e bloqueio, e avisos obrigatórios, sem promessas de ganhos, bônus, convites para apostar, impulsionamento pago ou recursos projetados para atrair e reter a atenção do usuário. Os operadores responderão pelos atos de afiliados, agências, influenciadores e outros terceiros pagos ou incentivados a promovê‑los comercialmente.
O patrocínio por empresas de apostas é proibido para clubes e demais entidades esportivas, federações, ligas, competições, transmissões esportivas, eventos culturais, shows, projetos educacionais e sociais, entidades filantrópicas, organizações da sociedade civil, partidos políticos, candidatos e campanhas eleitorais, bem como influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades. A proibição abrange exposição de marca, direitos de nome, licenciamento, embaixadores e outras formas de associação promocional. Ações de patrocínio envolvendo crianças e adolescentes, escolas e categorias de esporte juvenil também são proibidas, e as empresas de apostas não podem associar suas marcas a campanhas ou projetos sobre saúde mental, prevenção de suicídio, educação financeira, tratamento de transtorno de jogo, assistência social, prevenção de superendividamento ou proteção de famílias vulneráveis. O texto estabelece um período de 24 meses para adaptação ou rescisão de contratos de patrocínio, e novos, renovados ou estendidos contratos serão admitidos somente se seu prazo terminar dentro desse intervalo.
Proteção ao Jogador, Classificação de Risco e Aplicação da Lei
Os operadores não podem usar dados de pessoas que estejam autoexcluídas, em tratamento ou que tenham solicitado bloqueio de marketing para reativá‑las. Mensagens e ofertas repetidas ou intrusivas direcionadas a usuários que reduziram a frequência de jogo, registraram perdas relevantes, acionaram limites ou apresentaram sinais de comportamento de risco também são proibidas, assim como a exploração de crise econômica, desemprego, endividamento, sofrimento emocional, luto, ansiedade, depressão, solidão ou outras condições de vulnerabilidade para atrair, manter ou reativar apostadores.
Os operadores devem manter mecanismos permanentes de verificação de idade, autoexclusão e limites voluntários de tempo e gasto, juntamente com informações sobre o comportamento de jogo de cada usuário, e a autoexclusão deve valer em todos os operadores autorizados. O texto proíbe apostas realizadas via crédito, o uso de modelos preditivos para identificar momentos de maior vulnerabilidade e mecanismos de design de plataformas que dificultem a decisão consciente do usuário de parar de apostar, deixar o serviço ou ativar limites e bloqueios. Os operadores devem manter alertas permanentes sobre jogo compulsivo, endividamento e perda de bens e adotar protocolos verificáveis para identificar comportamentos de risco.
A proposta estabelece critérios para classificar produtos de acordo com seu potencial de dano, incluindo resultados instantâneos ou de curta duração, repetição contínua em curtos intervalos, uso de mecanismos aleatórios para determinar resultados, recompensas intermitentes, estímulos de quase acerto, incentivos para recuperar perdas e recursos que dificultam a interrupção ou induzem apostas sucessivas, impulsivas ou de valor crescente. Produtos oferecidos ao público devem passar por avaliação prévia de órgão do poder executivo federal para serem definidos em regulamentação. Produtos classificados como de alto risco estariam sujeitos a medidas específicas de redução de danos, enquanto produtos considerados excessivamente arriscados, como roleta, caça‑níqueis, jogos de crash e esportes virtuais simulados, não poderiam ser oferecidos.
Provedores de aplicativos, plataformas digitais, serviços de hospedagem e intermediários de mídia devem remover promoções e campanhas irregulares após notificação da autoridade competente. A notificação deve identificar de forma clara e específica o conteúdo apontado como irregular, garantindo processo contraditório e ampla defesa, e o conteúdo jornalístico, acadêmico, parlamentar, artístico e de opinião é expressamente preservado. Operadores e empresas a eles vinculadas também são impedidos de adquirir, licenciar ou explorar direitos sobre eventos esportivos realizados no Brasil. O texto substituto incorpora as novas infrações ao sistema de sanções da lei de apostas de 2023, que prevê multas de até R$ 2 bilhões.
Entre as principais mudanças introduzidas por Vieira está a criação do crime de promoção de operador de apostas não autorizado, punível com um a cinco anos de prisão. A pena pode ser aumentada de um sexto a dois terços quando a promoção é realizada por influenciador digital, atleta ou pessoa conhecida, em razão de sua maior capacidade de alcançar o público. O relator também acrescentou uma regra que impede profissionais que tenham vínculo relevante com um operador ou órgão representativo do mercado de exercer determinadas funções regulatórias por 24 meses, com quarentena equivalente para a transição do regulador para o setor privado.
Audiência Pública e Próximos Passos
O comitê realizou uma audiência pública sobre o projeto em 1º de setembro de 2026, na qual representantes do governo e do setor de apostas apresentaram posições divergentes. Marcelo Kimati Dias, diretor do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, afirmou à audiência que cerca de 25 milhões de brasileiros apostaram em plataformas legalizadas em 2025 e que o atendimento da rede pública de saúde relacionado a jogos e apostas cresceu 140 % entre 2018 e 2025. Ele disse que pessoas com problemas de apostas apresentam risco de suicídio até 15 vezes maior que a população geral, e que apenas 1 % da receita das apostas é repassada ao Ministério da Saúde.
Francisco Cordeiro, consultor nacional da Organização Pan‑Americana da Saúde, citou um estudo publicado pela instituição em dezembro de 2025. “Para cada real que o Estado arrecada, o país gasta pelo menos cerca de R$ 4 para lidar com os danos”, disse ele. Daniel Amaral Nunes Carnaúba, diretor do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, afirmou que o departamento mantém processos administrativos investigando publicidade irregular de apostas, influenciadores digitais e empresas vinculadas ao mercado ilegal.
Carlos Lima, representando o Instituto Brasileiro do Jogo, citou um estudo da Aliciar Consultoria que, segundo ele, indica que o endividamento dos brasileiros decorre de outros fatores, como compras de celular, serviços de streaming e bebidas alcoólicas, com as apostas aparecendo por último na lista da pesquisa. Ele afirmou que o setor regulado representa R$ 9,6 bilhões em arrecadação para o país, mais de 15 500 empregos diretos e indiretos, e receita bruta de R$ 35 bilhões. Carlos Eduardo Cabral Lima, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável, argumentou que o principal desafio do setor é combater plataformas clandestinas, observando que o mercado regulado dispõe de verificação de identidade, limites de apostas e ferramentas de proteção que não existem nas plataformas ilegais.
Andiara Maria Braga Maranhão, coordenadora‑geral de Monitoramento de Jogo Responsável na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, informou que o governo federal lançou sua Plataforma Centralizada de Autoexclusão em dezembro de 2025 e que mais de um milhão de pessoas já utilizaram a ferramenta. Ela disse que a legislação vigente proíbe a participação de menores de 18 anos e estabelece regras para publicidade, atendimento ao consumidor e conscientização sobre riscos.
A página de acompanhamento legislativo mostra que o projeto foi aprovado na 30ª reunião extraordinária do comitê em 2 de setembro de 2026, na forma da emenda substituta de Vieira, e que a matéria será enviada à Comissão de Assuntos Sociais do Senado, que pode decidí‑la de forma conclusiva. O pedido de urgência foi encaminhado à Secretaria‑Geral da Mesa do Senado para deliberação.











